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Soluções

Treinamentos

Oferecemos treinamentos em cumprimento as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

Nossos treinamentos são desenvolvidos de acordo com as necessidades de sua empresa.

NR 5 - CIPA

Toda empresa que possuem mais de 20 funcionários é obrigada a constituir CIPA, afim de promover a consciência da segurança e diminuir os riscos de acidentes e doenças decorrentes do ambiente. O curso é regulamentado pela NR05, onde os membros devem realizar treinamento para exercer atividades relacionadas a CIPA.

NR 35 - TRABALHO EM ALTURA

Norma Regulamentadora elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda, tem como objetivo  estabelecer requisitos mínimos e as medidas de proteção. A norma estabelece que o empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores que realizam atividade acima de 2 metros em altura.

O conteúdo deve incluir no mínimo:

a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) Análise de Risco e condições impeditivas;

c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) Acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

NR 18 – CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

A construção civil é um dos setores que mais acontece acidentes relacionado ao trabalho.  A NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção tem um papel fundamental a conscientização e capacitação dos profissionais deste setor.

O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:

a) Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) Riscos inerentes a sua função;
c) Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
d) Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.

Além disso, o subitem 18.28.3 da NR-18, estabelece que o treinamento periódico deve ser ministrado:

a) Sempre que se tornar necessário;
b) Ao início de cada fase da obra.

Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.